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Cobertura Parcial Temporária: o que é e como funciona
Entenda o que é Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano de saúde, quando ela é aplicada, quais procedimentos estão incluídos e como impacta o atendimento.
Por: Leve Saúde
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1. Introdução
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 1,6 milhão de declarações de doenças ou lesões preexistentes foram registradas apenas em 2023 no momento da contratação de planos de saúde no Brasil. Isso mostra como é comum que pessoas busquem um plano já convivendo com alguma condição de saúde.
É justamente nesse cenário que surge a Cobertura Parcial Temporária (CPT), uma regra que costuma gerar dúvidas, mas que tem um papel importante na sustentabilidade dos planos e na segurança da contratação.
Se você está nesse momento de análise ou já contratou um plano recentemente e foi informado sobre a aplicação da CPT, entender o que ela significa, quando é aplicada e como pode impactar seu atendimento faz toda a diferença para tomar decisões mais conscientes e seguras.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que é a CPT de forma geral e como ela funciona em nossos planos da Leve Saúde, com a transparência e o cuidado que fazem parte da nossa forma de cuidar.
Boa leitura!
2. O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Ao contratar um plano de saúde, surgem algumas regras específicas que nem sempre são totalmente compreendidas logo de início. Uma delas, a Cobertura Parcial Temporária (CPT), costuma levantar dúvidas, e merece ser bem entendida, especialmente por quem já convive com alguma condição de saúde conhecida.
A Cobertura Parcial Temporária é uma limitação temporária prevista pela legislação brasileira. Ela permite que a operadora restrinja a cobertura de procedimentos de alta complexidade, internações e cirurgias que estejam diretamente relacionados a doenças ou lesões preexistentes, quando essas condições são informadas no momento da contratação.
Importante reforçar: a CPT não bloqueia o uso do plano como um todo. Consultas, exames básicos, acompanhamento clínico e outros serviços seguem disponíveis, mesmo que estejam relacionados à condição preexistente. A restrição é pontual, específica e, como o próprio nome indica, temporária.
Esse mecanismo foi criado para equilibrar a entrada de novos beneficiários ao sistema, garantindo que o uso imediato e intensivo de recursos, em casos já conhecidos, não comprometa o funcionamento sustentável do plano para todos os usuários.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar em quais situações essa regra se aplica, e o que caracteriza uma doença ou lesão como preexistente. Entender esse cenário ajuda a tomar decisões com mais segurança e clareza, principalmente se você estiver avaliando ou iniciando um contrato de plano de saúde.
3. Em quais situações a CPT é aplicada?
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) só pode ser aplicada em um cenário específico: quando a operadora identifica que o beneficiário já convivia com determinada condição de saúde no momento da contratação do plano, e que essa informação foi declarada de forma expressa.
Esse tipo de limitação não acontece de forma automática. Ela depende de um processo regulado e fundamentado na declaração de saúde, um documento obrigatório que deve ser preenchido com atenção e honestidade. É esse formulário que define se a CPT poderá ou não ser aplicada, de acordo com o histórico de saúde informado pelo novo beneficiário.
Para entender com mais precisão, é importante olhar mais de perto dois pontos centrais: o que, de fato, são doenças ou lesões preexistentes e em que momento a operadora está autorizada a aplicar a CPT.
3.1. O que são doenças ou lesões preexistentes?
Segundo a ANS, são consideradas doenças ou lesões preexistentes aquelas que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação do plano. Não se trata de qualquer condição de saúde, mas sim daquelas que já foram diagnosticadas ou apresentavam sintomas reconhecidos pela pessoa.
Isso inclui casos como:
- Hipertensão já diagnosticada;
- Diabetes em acompanhamento;
- Doenças cardíacas sob tratamento;
- Hérnias, artroses, entre outras alterações com histórico clínico conhecido.
Se o beneficiário declara alguma(s) dessas condições na proposta, ela(s) entra(m) como preexistente(s) e, portanto, ele pode estar sujeito à aplicação da CPT para procedimentos diretamente relacionados.
Esse critério é importante para garantir transparência no relacionamento entre beneficiário e operadora, e ajuda a estabelecer um ponto de partida justo para o uso do plano.
3.2. Quando a operadora pode aplicar a CPT?
A operadora só pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária se houver declaração expressa da doença ou lesão preexistente no momento da contratação. Ou seja: a CPT não pode ser imposta com base em suposições, suspeitas ou informações obtidas depois da assinatura do contrato.
Todo esse processo deve ser formal, documentado e respeitar os prazos definidos pela ANS. Além disso, a operadora precisa informar com clareza quais são os procedimentos temporariamente limitados e por quanto tempo essa limitação será válida.
Na prática, a CPT só é aplicada se essas três condições forem atendidas:
- O beneficiário declara a condição preexistente;
- Essa condição envolve riscos que exigem procedimentos de maior complexidade;
- A operadora comunica a restrição, detalhando quais procedimentos estão limitados e por qual prazo.
Essa transparência é fundamental para que o beneficiário saiba exatamente o que esperar e possa planejar seus cuidados de forma mais segura.
Na próxima seção, vamos detalhar quais são esses procedimentos que geralmente podem ter a cobertura temporariamente suspensa durante o período da CPT, para que você saiba, com clareza, o que está ou não incluso nesse intervalo.
4. Quais procedimentos não têm cobertura durante a CPT?
Durante o período de Cobertura Parcial Temporária, a operadora pode suspender temporariamente a cobertura de procedimentos diretamente ligados à doença ou lesão preexistente declarada. Mas é importante reforçar: essa limitação é pontual e não impede o uso geral do plano.
Na prática, a restrição se aplica a três tipos de serviços que, em geral, envolvem maior complexidade e custo:
- Internações hospitalares;
- Procedimentos de alta complexidade;
- Cirurgias relacionadas à condição preexistente.
Por exemplo, se uma pessoa declara que já tem diagnóstico de uma hérnia de disco, o plano pode não cobrir cirurgias ou internações específicas para tratar essa condição nos primeiros 24 meses. No entanto, ela continua tendo acesso a consultas, exames laboratoriais, atendimentos ambulatoriais e acompanhamentos clínicos.
Essa distinção é essencial. Porque a CPT não é uma exclusão de atendimento, mas sim uma pausa temporária para certos procedimentos, aplicada apenas em situações bem definidas.
Além disso, a operadora tem a obrigação de deixar claro (desde a assinatura do contrato) quais serão os procedimentos limitados, por quanto tempo e qual o vínculo direto com a condição declarada. Essa transparência é o que garante um relacionamento mais seguro e ético entre quem contrata e quem oferece o plano.
No próximo tópico, vamos entender melhor quanto tempo dura a Cobertura Parcial Temporária, e o que acontece ao final desse prazo.
5. Qual é o prazo da Cobertura Parcial Temporária?
A Cobertura Parcial Temporária tem uma duração bem definida pela ANS: o prazo máximo é de 24 meses, contados a partir da data de início do contrato do plano de saúde.
Durante esse período, a operadora pode restringir procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações relacionados à doença ou lesão preexistente declarada no momento da contratação. Passado esse tempo, a cobertura se torna integral, sem qualquer limitação vinculada à condição anteriormente informada.
É importante saber que esse prazo não pode ser prorrogado ou ampliado. Ele é uma regra fixa, válida para todos os planos regulamentados, e se encerra automaticamente, sem necessidade de nova avaliação ou solicitação por parte do beneficiário.
Além disso, o tempo de CPT corre em paralelo ao período de carência, quando houver. Ou seja, mesmo que o contrato preveja carência para determinados serviços, os dois prazos caminham juntos e não se acumulam após o fim do período inicial.
Saber exatamente quando a Cobertura Parcial Temporária termina é fundamental para acompanhar a evolução do seu plano com tranquilidade e para planejar eventuais tratamentos com mais segurança.
Agora que já falamos sobre prazo, vale esclarecer uma dúvida comum: qual é a diferença entre carência e cobertura parcial temporária? Continue acompanhando!
6. Diferença entre carência e Cobertura Parcial Temporária
Embora carência e CPT possam parecer semelhantes à primeira vista (afinal, ambas envolvem um tempo de espera), elas têm objetivos, regras e funcionamentos bem diferentes.
A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar para começar a utilizar determinados serviços do plano, mesmo que esteja saudável e não tenha nenhuma condição preexistente. Esse prazo é válido para todos os contratantes e varia de acordo com o tipo de atendimento. Por exemplo, uma internação pode ter carência de 180 dias, enquanto o parto pode ter até 300 dias.
Já a CPT só é aplicada quando o beneficiário informa, no momento da contratação, que possui uma doença ou lesão preexistente. Nesse caso, a operadora pode restringir temporariamente (por até 24 meses) apenas os procedimentos de maior complexidade relacionados diretamente a essa condição.
Em resumo:
- A carência afeta o uso geral do plano no início do contrato;
- A CPT afeta, por um tempo limitado, apenas os cuidados complexos ligados à condição já existente e declarada.
Outro ponto importante: carência e CPT podem correr ao mesmo tempo, mas são contadas de forma separada. E ambas devem estar claramente descritas no contrato, com todos os prazos e condições bem definidos.
Compreender essa diferença ajuda a evitar surpresas e permite que cada pessoa organize melhor sua jornada de cuidados, sabendo exatamente quando e como poderá contar com todos os recursos do plano.
Agora que as diferenças estão mais claras, vamos olhar para a prática e entender como a Cobertura Parcial Temporária impacta o seu plano de saúde, na experiência real de quem contrata.
7. Como a CPT impacta o seu plano da Leve Saúde?
Na Leve Saúde, acreditamos que informação clara é parte do cuidado. Por isso, desde o primeiro contato, tratamos a Cobertura Parcial Temporária (CPT) com total transparência, sempre explicando quando ela pode ser aplicada, por quanto tempo e o que, de fato, ela representa na prática.
Se você declarar uma doença ou lesão preexistente no momento da contratação, a CPT poderá ser aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pela ANS. Isso significa que, por até 24 meses, alguns procedimentos específicos (como internações e cirurgias de alta complexidade relacionadas à condição) podem ter cobertura temporariamente suspensa.
Mas é importante reforçar: mesmo durante esse período, nossos planos continuam funcionando normalmente em todas as outras frentes. Ou seja, você segue contando com:
- Acesso à nossa rede de atenção primária, com consultas presenciais e por telemedicina;
- Apoio contínuo da nossa equipe de saúde multidisciplinar;
- Participação em programas personalizados, como o Mente Leve, o Planejamento Reprodutivo ou o Leve Baby, sempre que elegível;
- Atendimentos preventivos e suporte ao autocuidado, mesmo quando relacionados à condição preexistente.
Nosso compromisso é cuidar de forma integral, com acolhimento, orientação e presença ao longo de toda a jornada. Mesmo que a CPT represente uma pausa temporária para alguns tipos de procedimentos, o cuidado não para. Seguimos juntos, olhando para o todo, respeitando o seu tempo e as suas necessidades.
Se quiser entender melhor como funcionam os planos da Leve Saúde ou consultar as possibilidades de contratação, acesse nosso site e converse com a nossa equipe sempre que precisar!
8. Conclusão
Compreender como funciona a Cobertura Parcial Temporária (CPT) é mais do que conhecer uma regra contratual: é um passo importante para garantir escolhas seguras e um cuidado mais consciente.
Quando sabemos o que esperar do plano de saúde, inclusive nos primeiros meses de contrato, conseguimos nos planejar melhor, tirar proveito dos atendimentos já disponíveis e confiar no caminho que está sendo construído.
Como vimos, a CPT tem começo, meio e fim. E mesmo durante esse período, o plano continua sendo uma ferramenta de cuidado, prevenção e suporte. Entender isso ajuda a transformar uma dúvida em decisão, e a transformar o plano em aliado.
Se esse tipo de conteúdo te ajudou, convidamos você a continuar acompanhando o blog da Leve Saúde! Estamos aqui para seguir ao seu lado, com informação de verdade, sem complicação.
FAQ: perguntas frequentes sobre Cobertura Parcial Temporária (CPT)
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) costuma gerar dúvidas, especialmente para quem está contratando um plano de saúde pela primeira vez ou convive com alguma condição de saúde já diagnosticada. A seguir, respondemos de forma direta e confiável às perguntas mais comuns sobre o tema.
1) Depois dos 24 meses, a cobertura passa a ser total?
Sim. Após o fim do período de 24 meses, a Cobertura Parcial Temporária (CPT) é encerrada automaticamente. A partir daí, o plano passa a cobrir todos os procedimentos relacionados à condição preexistente que havia sido declarada, incluindo internações, cirurgias e tratamentos de alta complexidade. Não é necessário fazer nenhum pedido extra para que essa cobertura entre em vigor.
2) A CPT vale para todos os tipos de plano?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode ser aplicada em planos individuais, familiares ou coletivos, desde que a pessoa tenha informado uma doença ou lesão preexistente na declaração de saúde no momento da contratação. Se não houver essa declaração, a operadora não pode aplicar a CPT, independentemente do tipo de plano escolhido.
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