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25/07/2025 | Planos de saúde

Rol de Procedimentos da ANS: o que é e como ele impacta seu plano?

Entenda o que é o Rol de Procedimentos da ANS, por que ele é importante e como ele impacta a cobertura do seu plano de saúde na prática.

Por: Leve Saúde

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1. Introdução

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), só em 2023, os planos de saúde no Brasil autorizaram mais de 50 milhões de exames, terapias e outros procedimentos médicos.

Esse dado mostra como os planos de saúde têm um papel central no cuidado com a saúde da população. Mas o que pouca gente sabe é que, por trás de cada atendimento, existe uma lista oficial que define o que os planos são obrigados a oferecer. Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos da ANS.

À primeira vista, a palavra “rol” pode soar incomum, mas ela nada mais significa do que uma relação organizada de itens. No caso da saúde suplementar, trata-se de um conjunto de exames, tratamentos, consultas e terapias que todos os planos regulamentados precisam cobrir.

Mais do que uma regra técnica, esse rol é o que garante que você tenha acesso a cuidados essenciais, com base em critérios de segurança, eficácia e necessidade. E entender como ele funciona é um passo importante para usar seu plano com mais clareza e confiança.

Neste conteúdo, vamos explicar o que exatamente está nesse rol, como ele é atualizado e de que forma ele impacta os planos da Leve Saúde no dia a dia de quem é nosso beneficiário. 

Boa leitura! 

2. O que é o Rol de Procedimentos da ANS e qual sua importância?

Se você já teve um exame negado pelo plano de saúde ou precisou confirmar se determinado tratamento seria coberto, talvez não soubesse, mas a resposta está, muitas vezes, no Rol de Procedimentos da ANS, sigla que se refere à Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula e fiscaliza os planos de saúde no Brasil.

Essa lista é uma espécie de "bússola" para o setor da Saúde Suplementar: é ela que orienta os serviços básicos que os planos devem oferecer a todos os beneficiários.

Na prática, o rol reúne todos os procedimentos (como consultas, exames, terapias e cirurgias) que os planos precisam cobrir obrigatoriamente, desde que respeitados os critérios clínicos definidos. Ou seja, é a partir dessa lista que se garante acesso a cuidados essenciais com base em evidências científicas e protocolos atualizados.

O que torna esse rol tão importante é que ele representa um direito do beneficiário. Ele ajuda a evitar que decisões sobre o que será ou não coberto fiquem soltas ou dependam apenas do entendimento de cada operadora. Com ele, há uma referência única, pública e oficial sobre o que deve ser oferecido, trazendo mais segurança para quem usa — e para quem cuida.

Inclusive, essa lista pode ser consultada por qualquer pessoa, a qualquer momento, de forma gratuita no site da ANS

A seguir, vamos mostrar o que exatamente está incluído nesse rol e quais tipos de procedimentos ele contempla. Assim, você entenderá com mais clareza o que está garantido no seu plano! 

3. O que está incluso no Rol de Procedimentos da ANS?

Agora que já entendemos o que é o rol e por que ele existe, vale aprofundar um pouco mais no que, de fato, está incluído nessa lista. Afinal, quando contratamos um plano, é natural ter dúvidas sobre quais serviços estão garantidos — e quais podem depender de critérios específicos.

O rol da ANS é extenso e atualizado com base em evidências clínicas. Ele contempla atendimentos essenciais em diferentes níveis de complexidade, respeitando sempre a indicação médica e as diretrizes estabelecidas pelo próprio órgão regulador.

A seguir, vamos detalhar os tipos de procedimentos que fazem parte dessa cobertura obrigatória e dar alguns exemplos práticos para facilitar a compreensão.


3.1. Tipos de procedimentos cobertos obrigatoriamente


O rol da ANS inclui uma ampla variedade de atendimentos que os planos devem oferecer sempre que houver indicação médica, conforme o tipo de plano contratado. Entre eles: 

  • Consultas médicas com clínicos gerais e especialistas; 
  • Exames laboratoriais e de imagem, como hemograma, raio-X e ressonância magnética; 
  • Internações hospitalares, inclusive em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), quando necessário; 
  • Cirurgias, desde as mais simples até procedimentos de alta complexidade; 
  • Terapias e tratamentos, como sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e quimioterapia. 

Todos esses atendimentos têm algo em comum: são considerados essenciais para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas condições de saúde.


3.2. Exemplos de exames, terapias e tratamentos do rol


Para tornar isso mais concreto, imagine uma situação em que uma pessoa apresenta dor abdominal persistente. A partir da consulta médica, ela pode ser encaminhada para exames como ultrassonografia ou tomografia, que estão no rol. Caso o diagnóstico leve a um tratamento cirúrgico ou internação estes também estarão contemplados, desde que respeitados os critérios clínicos

Outros exemplos incluem: 

  • Mamografia e papanicolau, no rastreamento de cânceres; 
  • Psicoterapia, indicada para quadros de depressão, ansiedade e outros transtornos; 
  • Sessões de hemodiálise, para pessoas com insuficiência renal; 
  • Cobertura para quimioterapia, quando há diagnóstico oncológico; 
  • Testes do pezinho, orelhinha e coraçãozinho, no cuidado neonatal do bebê. 


Esses exemplos mostram como o rol abrange situações de rotina e também casos mais complexos, claro, sempre com base na prescrição médica adequada.


3.3. Diferença entre procedimentos obrigatórios e opcionais


É importante entender que nem todo atendimento está dentro do rol da ANS, e isso não significa, necessariamente, que ele não possa ser realizado. A diferença é que os procedimentos listados são de cobertura obrigatória, enquanto os que não constam podem ser oferecidos de forma complementar, caso o plano tenha essa abrangência.

Por exemplo: alguns exames genéticos, terapias alternativas ou medicamentos mais recentes podem não estar no rol, mas serem incluídos por planos com cobertura ampliada. Nesses casos, cabe à operadora decidir se haverá cobertura, e ao beneficiário, verificar essas condições antes de contratar ou solicitar o atendimento.

Saber identificar essa diferença ajuda a evitar frustrações e permite que você use o plano de forma mais consciente e alinhada às regras vigentes. 

Na próxima seção, vamos entender como essa lista é mantida atualizada, quem participa dessas decisões e de que forma o rol acompanha os avanços da medicina. Confira! 

4. Como o rol da ANS é atualizado e aplicado?

À medida que a medicina evolui, novas terapias, exames e tecnologias passam a fazer parte do cuidado em saúde. Por isso, o Rol de Procedimentos da ANS também precisa acompanhar esse movimento, entretanto, sem abrir mão da responsabilidade e da avaliação técnica.

O processo de atualização é criterioso e busca garantir que cada item incluído realmente faça diferença na vida dos pacientes, com base em evidências científicas e custo-efetividade. Ao mesmo tempo, o rol não é uma lista fechada para sempre; ele está em constante construção.

Vamos entender melhor como esse processo funciona e quem participa dessas decisões?


4.1. Quem define o que entra ou sai do rol?


A definição do rol é responsabilidade da própria ANS, com apoio da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Essa comissão é formada por representantes de diferentes áreas: Governo, profissionais da Saúde, operadoras e também associações de pacientes.

Toda proposta de inclusão ou exclusão de procedimentos passa por análise técnica e, depois, por consulta pública. Isso significa que qualquer pessoa pode acompanhar e contribuir com sugestões — o que dá mais transparência e representatividade ao processo.

Dessa forma, esse modelo garante que as decisões não sejam tomadas de forma unilateral, mas sim com base no diálogo entre diferentes vozes da sociedade.



4.2. Com que frequência o rol é revisado?


Até 2021, as atualizações do rol eram feitas a cada dois anos, o que gerava certa lentidão na incorporação de novas práticas médicas. A partir da Lei nº 14.307/2022, o processo passou a ser contínuo, permitindo análises mais ágeis e inclusões pontuais ao longo do tempo.

Essa mudança foi um avanço importante para beneficiários e profissionais de Saúde, pois torna o sistema mais dinâmico e sensível, atendendo às inovações científicas.

Ainda assim, cada nova proposta segue critérios rigorosos de avaliação, considerando não só a eficácia clínica, mas também o impacto financeiro e a disponibilidade na rede de atendimento das operadoras.



4.3. A relação entre o rol da ANS e a Lei dos Planos de Saúde


O rol da ANS está diretamente vinculado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que estabelece os direitos e deveres das operadoras e dos beneficiários. Em 2022, uma nova legislação, a Lei nº 14.454, trouxe uma mudança importante nesse cenário.

Essa nova lei determinou que o rol da ANS deve ser tratado como uma referência mínima obrigatória, e não como uma lista taxativa. Isso significa que, em casos específicos, procedimentos fora do rol também podem ser cobertos, desde que tenham respaldo técnico e indicação médica fundamentada.

Na prática, essa mudança trouxe mais equilíbrio para o sistema, permitindo que o cuidado se adapte às necessidades reais de cada paciente — sem ficar limitado apenas ao que está escrito na lista.

Na próxima seção, vamos mostrar como você pode consultar diretamente o rol e verificar se um procedimento está incluído, de forma simples, rápida e online

5. Como consultar se um procedimento está no rol da ANS?

Se você está com alguma dúvida sobre a cobertura de um exame, tratamento ou terapia, o primeiro passo é verificar se ele está no Rol de Procedimentos da ANS. Essa consulta pode ser feita de forma rápida e gratuita, direto no site da agência.

A própria ANS disponibiliza uma ferramenta online de busca, onde é possível pesquisar pelo nome do procedimento ou por especialidade médica. O sistema mostra não só se o item está incluído no rol, mas também os critérios que precisam ser atendidos para a cobertura ser garantida.

Essa é uma forma segura de entender seus direitos, especialmente em momentos em que a informação pode trazer mais tranquilidade. Para consultar, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/beneficiario/consulta-de-procedimentos.

Além disso, sempre que tiver dúvidas sobre o uso do seu plano, você pode contar com os canais de atendimento da sua operadora. Isso é válido inclusive para confirmar coberturas específicas, entender as exigências ou buscar alternativas quando necessário. 

6. Rol da ANS nos planos da Leve Saúde

Na Leve Saúde, o rol da ANS é um ponto de partida, e não um limite. É a base mínima que seguimos com rigor, mas o nosso cuidado vai além do que está na lista.

Nós acreditamos que saúde de verdade se constrói com acesso, acompanhamento e orientação. Por isso, os nossos planos não se limitam à cobertura obrigatória: oferecemos programas personalizados que ampliam esse cuidado, com foco na prevenção, no vínculo com a equipe de saúde e no atendimento humanizado.

É assim que atuamos com gestantes, crianças com condições crônicas, pacientes em cuidado domiciliar, pessoas em tratamento oncológico, ou mesmo quem busca suporte em saúde mental. Nossos programas são estruturados para antecipar necessidades e promover bem-estar de forma contínua — não apenas quando há uma demanda pontual.

Seguir o rol da ANS é garantir direitos. Ir além dele é o nosso compromisso em cuidar de forma completa e coerente com a vida real de quem está com a gente.

Quer saber mais sobre os nossos planos e programas de cuidado? Visite agora mesmo nosso site! 

7. Conclusão

Entender o que é o Rol de Procedimentos da ANS ajuda a transformar o uso do plano de saúde em uma experiência mais segura e consciente. Saber o que está garantido por lei, e como esse conjunto de coberturas funciona na prática, permite tomar decisões com mais clareza, especialmente em momentos delicados.

Mais do que uma lista técnica, o rol representa uma ferramenta de acesso à saúde. Ele organiza, orienta e protege, ao mesmo tempo em que precisa acompanhar os avanços da medicina e as necessidades reais das pessoas.

Ao longo deste conteúdo, vimos como ele é formado, atualizado e aplicado, e também como nós, na Leve Saúde, seguimos esse padrão com responsabilidade, mas sem abrir mão de olhar para além do mínimo exigido.

Se você quer seguir se informando sobre seus direitos, seu plano e sua saúde de forma simples e confiável, continue acompanhando os conteúdos do nosso blog! Estamos por aqui para caminhar ao seu lado. 

FAQ: perguntas frequentes sobre Rol de Procedimentos da ANS

O rol da ANS é um tema que costuma gerar dúvidas, especialmente, quando um exame é negado ou surge a necessidade de um tratamento específico.

Se você está procurando respostas diretas sobre o que é coberto pelo plano ou como consultar essa lista oficial, aqui reunimos informações úteis e confiáveis para ajudar nesse processo.


1) Como consultar o Rol de Procedimentos da ANS?


A consulta pode ser feita de forma gratuita no site da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por lá, é possível pesquisar pelo nome do exame, tratamento ou procedimento e verificar se ele está incluído no rol, além dos critérios para que a cobertura seja garantida. Para isso, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/beneficiario/consulta-de-procedimentos.


2) Quais são os procedimentos cobertos pela ANS?


O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de coberturas obrigatórias que todos os planos regulamentados devem oferecer. Essa lista inclui: 

  • Consultas com especialistas; 
  • Exames laboratoriais e de imagem; 
  • Cirurgias e internações; 
  • Sessões de terapias (como fisioterapia, psicoterapia e fonoaudiologia); 
  • Tratamentos oncológicos, hemodiálise e cuidados com saúde mental. 


Essa lista é atualizada de forma contínua com base em evidências científicas e pode variar de acordo com o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, etc.). 

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