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01/08/2025 | Planos de saúde

Declaração de saúde: o que é e por que é importante

Entenda o que é a declaração de saúde, sua importância ao contratar um plano e como preenchê-la corretamente para garantir seus direitos.

Por: Leve Saúde

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Tema

1. Introdução

Quando decidimos contratar um plano de saúde, estamos assumindo um compromisso com algo que vai muito além da proteção financeira: estamos escolhendo com quem contar nos momentos que mais importam. E para que essa escolha seja bem-sucedida desde o início, alguns passos merecem atenção especial — como a declaração de saúde.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 51 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de saúde, número que só vem crescendo nos últimos anos. Esse movimento mostra o quanto mais pessoas estão reconhecendo o valor de ter um cuidado contínuo e estruturado. Mas também reforça a importância de começar essa jornada com informações claras e decisões bem orientadas.

A declaração de saúde faz parte desse começo. É por meio dela que compartilhamos nosso histórico de saúde com a operadora, para que a cobertura esteja alinhada às nossas necessidades desde o início. Preenchê-la com tranquilidade e responsabilidade é uma forma de garantir que o cuidado que esperamos seja, de fato, possível de oferecer

Ao longo deste conteúdo, vamos explicar o que é essa declaração, por que ela é importante e como ela ajuda a construir uma relação transparente, segura e respeitosa entre você e o seu plano. 

Boa leitura! 

2. O que é declaração de saúde em um plano de saúde?

Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas se deparam com a declaração de saúde sem saber exatamente do que se trata ou por que ela é tão importante. À primeira vista, o nome pode até soar técnico demais, mas o objetivo é simples: registrar, com clareza, informações sobre o histórico de saúde de quem está entrando no plano.

Essa declaração é um documento que permite à operadora conhecer as condições clínicas já diagnosticadas, garantindo que a cobertura contratada esteja adequada desde o primeiro dia. Mas mais do que uma exigência formal, ela é um instrumento de confiança mútua. Porque quando sabemos o que esperar, e quando o plano conhece nossas necessidades, todo o cuidado pode ser mais eficiente, mais justo e mais alinhado com a nossa realidade.

É importante lembrar que esse processo é regulamentado pela ANS e tem como principal finalidade proteger os direitos do beneficiário e da operadora. Não se trata, portanto, de limitar o acesso ao plano, e sim de criar as bases para um relacionamento transparente desde o começo. 

Nos próximos tópicos, vamos aprofundar esse entendimento, mostrando como a declaração se conecta às condições de saúde já existentes e como isso influencia a cobertura de forma clara e legal.


3. Declaração de saúde e doenças preexistentes: entenda a relação

Quando pensamos em declarar uma condição de saúde já existente, é comum surgir a dúvida: “e se isso atrapalhar a contratação do plano?” Essa preocupação é legítima mas precisa ser vista com calma e, principalmente, com boa informação.

Afinal, a declaração de saúde não existe para excluir, e sim para alinhar. Ela permite que o plano conheça melhor o histórico de quem está entrando, o que torna possível estruturar uma cobertura mais coerente com cada realidade de cuidado.

Antes de seguir com o preenchimento, vale entender o que de fato são as doenças preexistentes, e o que muda quando elas aparecem na declaração.


3.1. O que são doenças ou lesões preexistentes?


Doenças ou lesões preexistentes são condições de saúde que o beneficiário já sabia ter no momento da contratação do plano. Ou seja, diagnósticos confirmados e conhecidos, como hipertensão, diabetes ou problemas ortopédicos crônicos.

O ponto principal aqui é a consciência sobre o diagnóstico. Se a condição já faz parte do seu dia a dia, ela precisa ser informada, com honestidade e tranquilidade. 


3.2. A declaração impede a contratação do plano?

Não. A presença de uma doença preexistente não impede a contratação, nem reduz o seu direito ao cuidado.

O que pode acontecer, de forma pontual e temporária, é a aplicação de regras específicas previstas em lei. Elas existem para garantir equilíbrio na relação entre beneficiário e operadora — e não para restringir o acesso.



3.3. Como a operadora pode limitar a cobertura?


A principal medida prevista pela ANS nesse caso é a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Ela pode ser aplicada para procedimentos diretamente relacionados à condição declarada, por um período máximo de 24 meses.

Mas essa limitação é específica e transparente, ou seja, ela não impede que você tenha acesso ao plano, nem restringe cuidados gerais, como consultas ou exames. E tudo isso deve estar claramente descrito no contrato, desde o início. 

Se declarar é uma etapa de cuidado, preencher com consciência é o primeiro passo para uma relação de confiança. E essa confiança começa também no preenchimento correto do documento — tema que vamos abordar a seguir. 


4. Como preencher a declaração de saúde corretamente

Se a declaração de saúde é um ponto de partida para uma boa relação com o plano, o preenchimento correto é o que garante que esse ponto de partida seja sólido. Ainda assim, é comum surgirem inseguranças nesse momento: o que informar? Como garantir que nada fique de fora? Existe um “jeito certo” de preencher?

A boa notícia é que sim, e ele começa com transparência. Não se trata de decorar termos médicos ou reunir laudos complexos, mas de trazer, com clareza, aquilo que já se sabe sobre a própria saúde. O cuidado começa no papel, mas é no dia a dia que ele ganha força. Por isso, cada resposta deve refletir a realidade de quem contrata.

Vamos explorar os pontos-chave para que esse preenchimento aconteça com tranquilidade, e sem abrir espaço para dúvidas no futuro?



4.1. A importância da veracidade das informações


Parece óbvio, mas ainda é comum que pessoas deixem de mencionar um diagnóstico por medo de não serem aceitas no plano. Esse é um dos maiores equívocos, e pode ter consequências sérias.

O preenchimento incorreto ou omisso pode levar à suspensão de coberturas, à recusa de procedimentos ou, em casos extremos, ao cancelamento do contrato. Além disso, a operadora pode solicitar esclarecimentos caso surjam inconsistências entre o que foi informado e os atendimentos realizados.

Por isso, mais do que um formulário, a declaração é um compromisso com o cuidado. E cuidar começa por ser verdadeiro com o que se vive e sente.



4.2. Quem deve preencher: beneficiário ou corretor?


A responsabilidade pelo conteúdo da declaração é sempre do beneficiário. O corretor pode, e deve, orientar, esclarecer dúvidas e facilitar a compreensão dos termos, mas as informações devem partir de quem está contratando o plano.

Se houver incertezas sobre algum diagnóstico, vale buscar orientação médica antes de finalizar o preenchimento. Não é necessário detalhar tratamentos antigos ou exames isolados, mas é essencial mencionar condições conhecidas e já diagnosticadas.

Essa clareza evita ruídos futuros e reforça a confiança entre todas as partes envolvidas.



4.3. Dicas práticas para um preenchimento seguro


Algumas atitudes simples podem fazer toda a diferença nesse processo, como: 

  • Antes de iniciar, relembre diagnósticos e tratamentos que ainda estejam ativos ou sob acompanhamento; 
  • Se tiver dúvidas, converse com seu médico de referência ou leve seus exames recentes para revisão; 
  • Durante o preenchimento, não tenha receio de perguntar ao corretor ou à operadora sobre como declarar determinada informação; 
  • Após concluir, guarde uma cópia da declaração assinada, já que ela é parte do seu contrato. 


Preencher com calma é tão importante quanto preencher com precisão. Afinal, é a partir desse passo que se constrói um cuidado que respeita o que você vive, e o que você pode precisar. 

Agora que já vimos como a declaração deve ser preenchida, vamos entender como ela se conecta aos prazos de carência e o que muda quando há uma condição preexistente. Acompanhe! 

5. Entendendo: declaração de saúde, Cobertura Parcial Temporária (CPT) e carência

Quando contratamos um plano de saúde, é comum surgirem dúvidas sobre quando a cobertura começa de fato, especialmente, se já temos alguma condição de saúde previamente diagnosticada. É aí que entram três conceitos importantes: declaração de saúde, cobertura parcial temporária (CPT) e carência.

Esses termos aparecem juntos com frequência, mas têm significados e funções bem diferentes. Entender cada um deles ajuda a evitar interpretações erradas e garante que você saiba exatamente o que esperar do seu plano desde o início.

Vamos por partes!



5.1. Declaração de saúde e CPT são a mesma coisa?


Não. A declaração de saúde é um documento preenchido no momento da contratação, no qual o beneficiário informa se possui alguma doença ou lesão preexistente. Já a Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma medida que pode ser aplicada caso alguma condição preexistente tenha sido declarada.

A CPT é uma forma de limitar temporariamente (por até 24 meses) o acesso a procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados àquela condição. Isso inclui, por exemplo, cirurgias, tratamentos com uso de alta tecnologia ou internações em UTI, vinculadas à doença informada.

Mas é importante reforçar: a CPT não impede o uso do plano como um todo. Consultas, exames e tratamentos não ligados àquela condição continuam disponíveis normalmente.


5.2. E a carência, onde entra nessa história?


A carência é um tempo de espera previsto no contrato, que vale para todos os beneficiários, com ou sem doenças preexistentes. Durante esse período, certos serviços ainda não estão disponíveis.

Os prazos de carência seguem regras definidas pela ANS. Os mais comuns são: 


  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 
  • 180 dias para consultas, exames, internações e terapias; 
  • 300 dias para parto a termo; 
  • 24 meses para procedimentos relacionados a doenças preexistentes, quando há CPT. 


Ou seja: a carência é uma regra geral. Já a CPT é uma regra específica, e só entra em cena se houver uma condição declarada. E sim, portanto, as duas podem existir ao mesmo tempo.


5.3. Em quais situações a carência pode ser reduzida ou eliminada?


Existem sim casos em que os prazos de carência podem ser flexibilizados. Os mais comuns são: 


  • Portabilidade de carências: se você já tinha um plano anterior compatível, pode mudar para outro sem precisar cumprir tudo de novo; 
  • Planos empresariais ou coletivos por adesão: que muitas vezes isentam a carência em contratações recentes; 
  • Negociação na contratação: que pode acontecer em condições especiais, desde que esteja formalizado no contrato. 


Essas possibilidades variam conforme o tipo de plano, o perfil do beneficiário e o momento da contratação. Por isso, é sempre importante contar com orientação clara, e perguntar tudo o que for necessário antes de assinar.

Para que não haja dúvidas, confira este resumo


  • Declaração de saúde: é o formulário onde você informa se tem alguma condição de saúde conhecida no momento da contratação; 


  • Cobertura Parcial Temporária (CPT): se houver uma doença declarada, o plano pode limitar, por até 24 meses, procedimentos diretamente relacionados a ela; 


  • Carência: é o prazo padrão que você precisa cumprir antes de usar certos serviços do plano, independentemente de já ter uma condição de saúde ou não. 


Com essas diferenças claras, fica mais fácil entender seu contrato e usar o plano com mais tranquilidade, desde o início. Agora, que tal conhecer como nós da Leve Saúde cuidamos de cada etapa desse processo, para que você se sinta bem orientado desde o primeiro contato? 

6. Leve Saúde: escolha seu plano com clareza e confiança

Na Leve Saúde, entrar para um plano começa com algo simples, mas essencial: entender o que você está contratando. Por isso, a gente não só orienta, como caminha junto com você desde o primeiro passo — inclusive na hora de preencher a declaração de saúde.

Sabemos que esse é um momento que exige atenção aos detalhes, e é exatamente aí que atuamos com mais presença. Nossa equipe está preparada para esclarecer cada ponto do processo, explicar o que pode impactar a cobertura e garantir que tudo seja feito com transparência, do jeito certo, desde o início.

Mais do que oferecer um plano, oferecemos cuidado com começo, meio e continuidade. Tudo isso com rede própria, programas de acompanhamento e um jeito direto de falar sobre saúde, sem enrolação.

Se você está nesse momento de decisão, estamos à disposição para orientar, comparar e ajudar você a seguir com a contratação de forma tranquila e segura. Visite nosso site e descubra nossos planos de saúde com abrangência no Rio de Janeiro! 

7. Conclusão

Preencher uma declaração de saúde pode parecer só mais uma etapa do contrato, mas, na prática, é o que ajuda a garantir que o plano funcione da forma certa, desde o início. Quando a gente entende o porquê desse documento, e como ele se relaciona com a cobertura, tudo fica mais claro e tranquilo.

Ao longo deste conteúdo, explicamos o que muda quando há uma condição preexistente, como funcionam a declaração de saúde, a Cobertura Parcial Temporária (CPT) e a carência, e de que forma essas regras se conectam de forma prática no dia a dia do beneficiário.

Com informação e orientação, essa etapa deixa de ser motivo de dúvida, e vira parte de um processo mais seguro, justo e respeitoso com a sua saúde.

Se você gostou e deseja seguir explorando mais sobre saúde e planos, visite nosso blog da Leve Saúde, que está cheio de conteúdos pensados para ajudar você a tomar decisões com mais autonomia e confiança. 

FAQ: perguntas frequentes sobre declaração de saúde

Se você está em fase de contratar um plano de saúde, é natural que surjam dúvidas sobre um dos documentos mais importantes do processo: a declaração de saúde. Essa etapa costuma levantar questionamentos práticos e, às vezes, até algum receio, especialmente quando se tem uma condição de saúde já conhecida.

Reunimos abaixo respostas para as dúvidas mais comuns para te ajudar a entender, com clareza, o que é essa declaração, como funciona e o que você precisa saber antes de preenchê-la.


1) Como posso obter uma declaração de saúde?


A declaração de saúde é disponibilizada pela operadora ou corretor no momento da contratação do plano. Em geral, o documento pode ser preenchido online ou impresso, dependendo do canal utilizado na adesão. No caso da Leve Saúde, o processo é acompanhado por um profissional, para garantir que tudo seja feito de forma clara e segura.


2) O que devo colocar na declaração de saúde?


Você deve informar, com base no seu conhecimento atual, se possui alguma doença ou lesão preexistente, ou seja, condições de saúde que já foram diagnosticadas antes da contratação do plano. Isso inclui problemas crônicos, tratamentos em andamento ou qualquer condição médica com a qual você já conviva. Não é necessário relatar sintomas isolados ou diagnósticos incertos.


3) Quem deve preencher a declaração de saúde?


A responsabilidade pelo preenchimento é sempre do beneficiário, ou seja, da pessoa que está contratando o plano. O corretor pode oferecer suporte, mas as informações devem ser fornecidas por quem realmente conhece seu histórico de saúde. Esse cuidado evita erros e garante mais segurança para o uso do plano no futuro. 


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