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19/08/2025 | Planos de saúde

Como funciona a carência do plano de saúde? Tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é a carência do plano de saúde e como ela impacta seu acesso a consultas, exames e internações? Descubra os prazos definidos pela ANS, quando é possível reduzir ou eliminar a carência e quais são seus direitos nesse processo.

Por: Leve Saúde

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Tema

Introdução

Mais de 51 milhões de brasileiros têm hoje algum tipo de plano de saúde — o que representa cerca de um quarto da população nacional, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda assim, muitas pessoas contratam o serviço sem compreender exatamente o que significa a carência: aquele intervalo de tempo que precisa ser respeitado antes de poder usar certos atendimentos médicos.

Essa falta de clareza é compreensível. Os contratos costumam trazer termos técnicos, os prazos variam conforme o tipo de serviço e, em geral, esse não é um tema que se aprende no dia a dia. Mas a carência faz parte do funcionamento de qualquer plano de saúde e impacta diretamente o acesso aos cuidados quando eles são mais necessários. 


Por isso, entender como ela funciona é um passo importante, especialmente para quem está avaliando contratar um plano ou migrar para uma nova operadora. Neste conteúdo, vamos explicar de forma direta e didática o que é a carência, por que ela existe e o que você precisa saber desde o início para tomar uma decisão com mais segurança. 

Boa leitura!

O que é a carência do plano de saúde?

Ao contratar um plano de saúde, existe uma etapa importante nesse processo: o período de carência.

Esse é o nome dado ao intervalo de tempo que precisa ser cumprido entre a contratação do plano e a liberação de determinados serviços médicos, como consultas, exames, internações ou cirurgias. Em outras palavras, nem tudo está disponível logo nos primeiros dias — e isso faz parte do funcionamento padrão dos planos de saúde.

Essa espera pode gerar dúvidas ou insegurança, especialmente quando a necessidade de atendimento é imediata. Por isso, entender como a carência funciona é fundamental: além de evitar frustrações, permite que você se organize melhor e saiba o que esperar desde o início.

Do ponto de vista das operadoras, a carência ajuda a manter o equilíbrio do sistema como um todo. Ela existe para garantir que o plano funcione de maneira sustentável, oferecendo qualidade e continuidade no atendimento para todos os beneficiários. Apesar disso, a aplicação desse prazo precisa seguir regras claras, e não pode ser definida livremente por cada empresa

É nesse ponto que entra o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por estabelecer as normas que orientam esse processo. 

Regulamentação pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A carência nos planos é regulada pela ANS, que atua como órgão fiscalizador e normativo do setor de Saúde. É ela quem define, por exemplo, quais serviços podem ter carência e quais são os prazos máximos permitidos por lei. Essas regras existem para proteger quem contrata o plano, garantindo mais transparência, previsibilidade e equilíbrio na relação entre operadora (contratada) e beneficiário (contratante).

Entender que a carência é um direito regulamentado já traz mais clareza para quem está contratando um plano. Mas o que exatamente dizem essas regras? Quais são os prazos considerados justos e permitidos por lei? 

É isso que vamos explicar a seguir, de forma simples e direta, para você saber o que pode (ou não) esperar no momento de usar o seu plano.

Quais são os prazos de carência determinados pela ANS?

A carência é um mecanismo que faz parte do contrato de qualquer plano de saúde, mas ela não pode ser aplicada de forma arbitrária. A ANS determina prazos máximos de espera para diferentes tipos de atendimento. Isso significa que todas as operadoras devem seguir os mesmos limites, independentemente do tipo de plano ou da empresa contratada.

Entender esses prazos é essencial por dois motivos: primeiro, para saber quando você poderá começar a usar determinados serviços; segundo, para identificar possíveis abusos, caso algo esteja fora do que é permitido por lei. 

Confira abaixo os principais prazos definidos pela ANS: 

  • Urgências e emergências: atendimento liberado em até 24 horas após a contratação. Isso vale para situações que colocam a vida em risco ou causam sofrimento intenso, como acidentes, dores agudas, sangramentos ou crises graves; 

  • Consultas, exames simples e atendimentos ambulatoriais: para esse tipo de atendimento (que inclui exames laboratoriais, visitas médicas e procedimentos de rotina), o prazo máximo de carência é de 30 dias; 

  • Internações, cirurgias eletivas, exames e tratamentos mais complexos: quando o atendimento exige estrutura hospitalar, equipamentos específicos ou equipe especializada, o prazo pode ser de até 180 dias; 

  • Partos a termo (normal ou cesárea): para partos realizados a partir da 37ª semana de gestação (ou seja, dentro do tempo considerado adequado), a carência pode ser de até 300 dias. Isso vale tanto para parto normal quanto para cesárea, desde que não sejam situações de urgência ou prematuridade. Esse prazo existe para evitar contratações feitas apenas com o objetivo de cobrir o parto de forma imediata; 

  • Doenças e lesões preexistentes: quando o beneficiário já possui alguma condição de saúde no momento da contratação, a operadora pode aplicar um prazo de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados a essa condição. Isso é o que chamamos de cobertura parcial temporária.

Importante lembrar: esses prazos representam o limite máximo permitido por lei. Em muitos casos, especialmente em planos empresariais ou quando há portabilidade entre operadoras, os períodos de carência podem ser reduzidos ou até eliminados. 

E é sobre essas possibilidades que abordaremos na próxima seção.

Existe como reduzir ou eliminar a carência?

Sim, em algumas situações, a carência pode ser reduzida, e até mesmo eliminada. Isso acontece quando o beneficiário atende a critérios específicos definidos pela ANS ou quando o tipo de contratação permite flexibilizações.

É o caso, por exemplo, de quem já tem um plano de saúde ativo e decide migrar para outro, ou de quem passa a ser incluído em um plano coletivo empresarial. Nessas situações, a lógica é simples: se você já cumpriu parte (ou toda) da carência em outro plano, não faz sentido começar do zero

A seguir, explicamos como essas exceções funcionam na prática.

Portabilidade de carências: como funciona a migração entre planos

Trocar de plano de saúde sem perder o tempo de carência já cumprido é um direito garantido pela ANS, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Esse processo é chamado de “portabilidade de carências”, e permite que você mude de operadora sem ter que recomeçar os prazos de espera para exames, consultas ou procedimentos. Para isso, é preciso: 

  • Estar com o plano atual ativo e em dia com as mensalidades; 
  • Ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano anterior (geralmente, 2 anos); 
  • Escolher um novo plano com cobertura compatível ao atual. 

Quando esses critérios são respeitados, a nova operadora deve considerar o histórico do beneficiário e manter os prazos que já foram cumpridos. Assim, a transição de planos se torna mais segura, sem interrupções no acesso à saúde. 

Planos empresariais: quando a carência não se aplica

Nos planos coletivos empresariais, a carência pode ser dispensada em alguns casos, especialmente quando o contrato envolve um número maior de beneficiários.

Segundo a ANS, planos com 30 ou mais vidas (ou seja, 30 ou mais pessoas vinculadas à empresa) não podem exigir carência, desde que a inclusão do funcionário aconteça até 30 dias após a contratação do plano ou da sua admissão na empresa. Essa regra tem como objetivo facilitar o acesso à saúde por meio do vínculo empregatício, garantindo que o beneficiário possa contar com o plano desde o início.

Em empresas com menos de 30 vidas ou em casos de adesão fora do prazo, a carência ainda pode ser aplicada, porém, muitas vezes é possível negociar condições específicas com a operadora. Por isso, revisar os detalhes do contrato e tirar dúvidas no momento da contratação faz toda a diferença. 

Agora que você já sabe em quais situações a carência pode ser flexibilizada, vale entender também o que fazer quando os prazos não são respeitados, e quais são os seus direitos nesse tipo de situação. Continue acompanhando!

O que fazer se o plano não respeitar os prazos?

Mesmo com regras definidas pela ANS, pode acontecer de o beneficiário se deparar com situações em que o plano nega atendimentos dentro do prazo previsto de carência ou impõe exigências que não estão de acordo com a legislação. Nesses casos, é importante saber que você tem direitos e canais para acionar.

O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a operadora. Muitas vezes, a negativa acontece por erro de sistema, má interpretação do contrato ou falta de atualização no cadastro. Por isso, vale entrar em contato com o atendimento da empresa e pedir uma justificativa formal por escrito.

Se a resposta não for satisfatória ou se houver recusa clara em cumprir o que está previsto pela ANS, você pode buscar apoio externo. A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece canais para denúncia de irregularidades e acolhimento de reclamações, tudo de forma gratuita e acessível.

Além disso, também é possível registrar a queixa em plataformas como o Procon ou o portal Consumidor.gov.br, onde as empresas são notificadas oficialmente e precisam responder à reclamação.

Já em situações mais graves ou sem solução nos canais administrativos, o consumidor pode recorrer à Justiça, especialmente quando há risco à saúde ou urgência no atendimento.

Saber como agir diante de um descumprimento é essencial para proteger seus direitos e garantir acesso ao que foi contratado. E, como sempre, o melhor caminho é a informação: conhecer os prazos, guardar os documentos e acompanhar de perto cada etapa da contratação.

Leve Saúde e o compromisso com o acesso facilitado à saúde

Na Leve Saúde, a gente acredita que informação clara e acesso simples aos serviços de saúde não deveriam ser um diferencial, mas sim, um direito. Por isso, nos esforçamos todos os dias para transformar a experiência com o plano de saúde de forma acessível, humana e transparente.

Sabemos que prazos de carência fazem parte do processo. Mas acreditamos que eles não precisam ser um obstáculo. Desta forma, nosso compromisso é com a clareza nas informações, o apoio em cada etapa da jornada e a busca constante por soluções que encurtem distâncias entre as pessoas e o cuidado que elas precisam.

Além de seguir rigorosamente as normas da ANS, também trabalhamos para facilitar a contratação, ampliar o entendimento sobre os prazos e criar canais de atendimento que realmente acolham quem nos procura.

Se você está no Rio de Janeiro e busca um plano de saúde confiável, acessível e com atendimento próximo, conheça os planos da Leve Saúde! Estamos aqui para fazer parte do seu cuidado,  desde o primeiro passo. 

Conclusão

Compreender os prazos de carência é uma parte importante de qualquer decisão sobre plano de saúde. Mais do que uma exigência contratual, esse entendimento ajuda a evitar surpresas e a garantir que você possa usar os serviços no momento em que mais precisar.

Ao longo deste conteúdo, mostramos como a carência funciona, quais são os prazos definidos pela ANS, em que situações ela pode ser reduzida, e o que fazer quando algo não está sendo cumprido de acordo com a legislação.

Agora, com essas informações em mãos, você está mais preparado(a) para escolher um plano de forma consciente, com clareza sobre seus direitos e segurança no uso dos serviços.

Que tal continuar aprendendo? Continue explorando nosso blog e leia também nosso texto “Pronto atendimento: soluções rápidas para sua saúde”, e entenda como os planos podem ser aliados em momentos que exigem agilidade e cuidado!

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